{"id":14611,"date":"2021-07-06T12:00:00","date_gmt":"2021-07-06T15:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/antigo.soscorpo.org\/?p=14611"},"modified":"2021-07-06T11:26:01","modified_gmt":"2021-07-06T14:26:01","slug":"nota-tecnica-sobre-a-pec-125-11-reforma-eleitoral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/antigo.soscorpo.org\/?p=14611","title":{"rendered":"Nota T\u00e9cnica sobre a PEC 125\/11 \u2013 Reforma Eleitoral"},"content":{"rendered":"\n<h1 class=\"has-text-align-center wp-block-heading\">Nota T\u00e9cnica sobre a PEC 125\/11 \u2013 Reforma Eleitoral<\/h1>\n\n\n\n<h2 class=\"has-text-align-center wp-block-heading\">A C\u00e2mara vem discutindo mudan\u00e7as no c\u00f3digo eleitoral. A PEC 125\/11 prop\u00f5e a reserva de vagas para candidaturas femininas e sua composi\u00e7\u00e3o nos legislativos. Infelizmente, boa parte das emendas apresentadas limitam a cota em 15%, o que n\u00e3o alteraria em nada a sub-representatividade das mulheres no Congresso. Leia abaixo a Nota T\u00e9cnica da Plataforma dos Movimentos Social Pela Reforma do Sistema Pol\u00edtico.<\/h2>\n\n\n\n<div class=\"wp-block-image\"><figure class=\"aligncenter size-large is-resized\"><img data-recalc-dims=\"1\" loading=\"lazy\" decoding=\"async\" data-attachment-id=\"14612\" data-permalink=\"https:\/\/antigo.soscorpo.org\/?attachment_id=14612\" data-orig-file=\"https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?fit=807%2C791&amp;ssl=1\" data-orig-size=\"807,791\" data-comments-opened=\"1\" data-image-meta=\"{&quot;aperture&quot;:&quot;0&quot;,&quot;credit&quot;:&quot;&quot;,&quot;camera&quot;:&quot;&quot;,&quot;caption&quot;:&quot;&quot;,&quot;created_timestamp&quot;:&quot;0&quot;,&quot;copyright&quot;:&quot;&quot;,&quot;focal_length&quot;:&quot;0&quot;,&quot;iso&quot;:&quot;0&quot;,&quot;shutter_speed&quot;:&quot;0&quot;,&quot;title&quot;:&quot;&quot;,&quot;orientation&quot;:&quot;0&quot;}\" data-image-title=\"Sem-titulo-10\" data-image-description=\"\" data-image-caption=\"\" data-medium-file=\"https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?fit=300%2C294&amp;ssl=1\" data-large-file=\"https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?fit=640%2C627&amp;ssl=1\" src=\"https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?resize=601%2C589&#038;ssl=1\" alt=\"\" class=\"wp-image-14612\" width=\"601\" height=\"589\" srcset=\"https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?w=807&amp;ssl=1 807w, https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?resize=300%2C294&amp;ssl=1 300w, https:\/\/i0.wp.com\/antigo.soscorpo.org\/wp-content\/uploads\/Sem-titulo-10.jpg?resize=768%2C753&amp;ssl=1 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 601px) 100vw, 601px\" \/><\/figure><\/div>\n\n\n\n<p>A proposta de Emenda Constitucional (PEC) n<sup>o <\/sup>125\/2011, de autoria coletiva, apresentada pelo deputado Carlos Sampaio, com relatoria da deputada Renata Abreu, tratava, em sua origem, da veda\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00f5es pr\u00f3ximas a feriados. No entanto, o documento protocolado pela Comiss\u00e3o no dia 14 de junho de 2021, reunindo um conjunto de 54 artigos apresentados por diversos parlamentares, ignorou o objeto de origem da PEC em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Em vez de tratar do calend\u00e1rio eleitoral, a proposta sugere uma Reforma Eleitoral ampla, cujo documento foi batizado de \u201cEmend\u00e3o\u201d. Esse desvirtuamento do conte\u00fado da PEC traz complica\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m de deslocar para um mesmo projeto emendas diversas e conflitantes entre si, que demandaria debates espec\u00edficos, tal atipicidade pode representar inseguran\u00e7a jur\u00eddica por conta do v\u00edcio em sua origem.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Pol\u00edtico questiona a forma como o projeto tramitou e manifesta sua preocupa\u00e7\u00e3o diante do resultado do \u201cEmend\u00e3o\u201d. No entanto, compreendendo que o acordo entre os partidos representados na Comiss\u00e3o vem endossando a tramita\u00e7\u00e3o do projeto, a Plataforma se posiciona diante de algumas das emendas apresentadas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>1.<\/strong>&nbsp; &nbsp; <strong>Paridade de G\u00eanero na composi\u00e7\u00e3o do Legislativo \u2013 Artigos: 23, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 47, 49, 54<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>A maioria dos artigos apresentados representa um retrocesso na busca pela amplia\u00e7\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o feminina nos legislativos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. No \u201cEmend\u00e3o\u201d, as propostas de cotas para garantir a representatividade das mulheres variam de 12% a 16% da composi\u00e7\u00e3o nos espa\u00e7os legislativos, valendo para a pr\u00f3xima legislatura. Considerando a progress\u00e3o para as legislaturas seguintes, o m\u00e1ximo apresentado, v\u00e1lido em 2030, chega a 30%.<\/p>\n\n\n\n<p>As exce\u00e7\u00f5es s\u00e3o os artigos 23 e 47, que prop\u00f5em a reserva de 30% para a pr\u00f3xima legislatura, atingindo a paridade de g\u00eanero, em 50%, no ano de 2030. O artigo 23 ainda prop\u00f5e que, j\u00e1 no pr\u00f3ximo pleito, metade das candidaturas apresentadas pelos partidos respeite a divis\u00e3o por g\u00eanero.<\/p>\n\n\n\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 maioria dos artigos apresentados, com cotas baix\u00edssimas, as propostas se distanciam da realidade brasileira. Primeiro, porque, apesar de lento, h\u00e1 um crescimento no n\u00famero de parlamentares eleitas e que no \u00faltimo pleito alcan\u00e7ou 15% de deputadas federais eleitas. Portanto, propor uma reserva de vagas inferior a esse n\u00famero significa um retrocesso no debate, al\u00e9m de ser in\u00f3cuo do ponto de vista pr\u00e1tico.<\/p>\n\n\n\n<p>Mesmo os artigos que prop\u00f5em 30% das vagas, valendo a partir de 2030, tamb\u00e9m s\u00e3o insuficientes. As mulheres representam 51,8% da popula\u00e7\u00e3o brasileira, de acordo com dados do IBGE (2019). Portanto, a reserva de 1\/3 mant\u00e9m a sub-representatividade feminina no Legislativo.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale destacar que a estrutura patriarcal da sociedade brasileira sempre excluiu as mulheres da participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica. No Brasil, o primeiro registro de vota\u00e7\u00e3o se deu em 1532, na elei\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal da Vila de S\u00e3o Vicente \u2013 apenas homens tinham o direito de participar. J\u00e1 na Rep\u00fablica, o primeiro projeto de lei sobre o voto feminino s\u00f3 foi apresentado em 1919 pelo senador Justo Chermont. Tal conquista s\u00f3 ocorreu em 1932 e a incorpora\u00e7\u00e3o do voto feminino \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o s\u00f3 foi concretizada em 1934.<\/p>\n\n\n\n<p>Esse \u201catraso\u201d de quatro s\u00e9culos na abertura do espa\u00e7o pol\u00edtico para as mulheres trouxe resultados preocupantes. Considerando a partir da proclama\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, o Brasil teve 38 presidentes, incluindo governos interinos e ditatoriais. Desses, apenas uma mulher, Dilma Rousseff foi impedida, em um processo de impeachment com interesses duvidosos, pelo Congresso de terminar o segundo mandato pelo qual foi democraticamente eleita.<\/p>\n\n\n\n<p>A falta de representatividade feminina na pol\u00edtica brasileira est\u00e1 intimamente ligada a uma s\u00e9rie de viola\u00e7\u00f5es e viol\u00eancias cometidas contra as mulheres. O Brasil ostenta n\u00fameros vergonhosos e estarrecedores em rela\u00e7\u00e3o ao estupro, ass\u00e9dio, feminic\u00eddio e viol\u00eancia de g\u00eanero. No plano socioecon\u00f4mico, as mulheres s\u00e3o as que mais sofrem com o desemprego, a desigualdade salarial, a tripla jornada de trabalho e com os principais impactos que essa vulnerabiliza\u00e7\u00e3o proporciona.<\/p>\n\n\n\n<p>Importante destacar que diversos pa\u00edses v\u00eam debatendo e implementando mudan\u00e7as significativas para efetivar a representatividade feminina na pol\u00edtica. Na Argentina, o regime de cotas come\u00e7ou a valer em 1991, com a reserva de 30% das vagas para mulheres; em 2017 alcan\u00e7ou a paridade. O M\u00e9xico tamb\u00e9m iniciou a implementa\u00e7\u00e3o dessa pol\u00edtica, em 1996, com a reserva de 30%, alcan\u00e7ando o equil\u00edbrio em 2014 \u2013 em 2019, uma reforma estendeu a paridade aos tr\u00eas poderes. Nos anos 2010, Costa Rica e Honduras tamb\u00e9m alcan\u00e7aram a paridade, ap\u00f3s a aplica\u00e7\u00e3o das cotas. E o caso mais recente ocorreu no Chile, cuja demanda popular resultou em uma assembleia constituinte, cuja paridade de g\u00eanero na sua composi\u00e7\u00e3o fez o pa\u00eds entrar para a hist\u00f3ria: pela primeira vez no mundo, uma Constitui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 redigida por metade das parlamentares mulheres. Esses s\u00e3o alguns exemplos internacionais, considerando apenas a Am\u00e9rica Latina.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, diante desse hist\u00f3rico de sub-representatividade na pol\u00edtica brasileira e a urg\u00eancia para proteger a vida das mulheres e garantir as mesmas condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas que os homens, defendemos a paridade de g\u00eanero na composi\u00e7\u00e3o das candidaturas e no n\u00famero de cadeiras legislativas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">\u00b7 <strong>Consideramos a aprova\u00e7\u00e3o do artigo 23:<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Art. 23. Inclua-se, onde couber, a seguinte modifica\u00e7\u00e3o ao texto da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. X. No registro de candidaturas para as elei\u00e7\u00f5es aos cargos de Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores, observar-se-\u00e3o, obrigatoriamente, a paridade de candidaturas de cada sexo, de modo que 50% dever\u00e3o ser candidaturas femininas e 50% masculinas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71o Ser\u00e3o eleitas, na primeira elei\u00e7\u00e3o, federal, estadual ou municipal que se seguir \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta emenda constitucional, na forma da lei, respeitando-se as vagas conquistas por cada Partido, ao menos 1\/3 de candidatas mulheres, observados os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Se obtida uma vaga, ser\u00e1 ocupada pelo candidato ou candidata mais votado\/a;<\/p>\n\n\n\n<p>b) Se obtidas 2 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelo homem mais votado e pela mulher mais votada;<\/p>\n\n\n\n<p>c) Se obtidas 3 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de uma mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>d) Se obtidas 4 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de uma mulher;<\/p>\n\n\n\n<p>e) Se obtidas 5 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de 2 mulheres;<\/p>\n\n\n\n<p>f) Se obtidas 6 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de 2 mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72o Nos casos em que o Partido conquistar vagas superiores \u00e0s definidas nas al\u00edneas do par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o observadas a sistem\u00e1tica de preenchimento de vagas ali definidas, de modo que, ao final da apura\u00e7\u00e3o, se tenha, consoante definido no \u00a71o, o n\u00famero m\u00ednimo de 1\/3 de cadeiras conquistadas pelas candidatas mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a73o. Na segunda e terceira elei\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal que se seguir \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta emenda constitucional, ser\u00e3o eleitas, na forma do \u00a71o deste artigo, respectivamente, 2\/5 e 1\u20442 de candidatas mulheres.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a74o A lei de que trata o par\u00e1grafo 1o dever\u00e1 ser editada pelo<\/p>\n\n\n\n<p>Congresso nacional no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-embed aligncenter is-type-rich is-provider-twitter wp-block-embed-twitter\"><div class=\"wp-block-embed__wrapper\">\n<blockquote class=\"twitter-tweet\" data-width=\"550\" data-dnt=\"true\"><p lang=\"pt\" dir=\"ltr\">A C\u00e2mara vem discutindo mudan\u00e7as no c\u00f3digo eleitoral e h\u00e1 riscos de retrocesso em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 representatividade das mulheres. Defendemos a paridade de g\u00eanero, com reserva de 50% das vagas. Acesse o site da Plataforma e confirma a nota t\u00e9cnica sobre a PEC 125\/11 <a href=\"https:\/\/twitter.com\/hashtag\/QueroMeVerNoPoder?src=hash&amp;ref_src=twsrc%5Etfw\">#QueroMeVerNoPoder<\/a> <a href=\"https:\/\/t.co\/exwXEzMlRz\">pic.twitter.com\/exwXEzMlRz<\/a><\/p>&mdash; reformapolitica.br (@reformapolitic_) <a href=\"https:\/\/twitter.com\/reformapolitic_\/status\/1412410415469019149?ref_src=twsrc%5Etfw\">July 6, 2021<\/a><\/blockquote><script async src=\"https:\/\/platform.twitter.com\/widgets.js\" charset=\"utf-8\"><\/script>\n<\/div><\/figure>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>2.<\/strong>&nbsp; &nbsp; <strong>Paridade Racial na composi\u00e7\u00e3o do Legislativo \u2013 Artigo 34<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>O artigo 34 do \u201cEmend\u00e3o\u201d incide na representatividade da popula\u00e7\u00e3o negra nos Legislativos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, atrav\u00e9s da reserva de vagas de 1\/3 para a pr\u00f3xima legislatura, progredindo para 2\/5 e 1\/2 para as legislaturas seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p>No Brasil, os mais de tr\u00eas s\u00e9culos de escravid\u00e3o contra a popula\u00e7\u00e3o negra formaram as bases da estrutura racista que ainda hoje n\u00e3o foi superada no pa\u00eds. No campo pol\u00edtico, o racismo institucional tamb\u00e9m se percebe na composi\u00e7\u00e3o do Congresso Nacional. Na C\u00e2mara, dos representantes eleitos em 2018, apenas 4,09% dos deputados se autodeclaravam pretos e 20,27% pardos. No Senado, 20% se declaram pretos ou pardos.<\/p>\n\n\n\n<p>Minorit\u00e1rios na representa\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, a popula\u00e7\u00e3o brasileira que se autodeclara preta ou parda \u00e9 de 51%, de acordo com o Censo 2010. Em toda sua hist\u00f3ria, apenas um presidente negro governou o pa\u00eds: Nilo Pe\u00e7anha, que assumiu ap\u00f3s a morte do presidente Afonso Pena, em 1909, e governou por 17 meses.<\/p>\n\n\n\n<p>O racismo estrutural que prejudica a participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o negra na pol\u00edtica brasileira, encontra na viol\u00eancia atual a maior express\u00e3o da heran\u00e7a escravocrata. De acordo com o Atlas da Viol\u00eancia (F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica), em 2018, 75,7% das v\u00edtimas de homic\u00eddio no pa\u00eds eram negras. Em rela\u00e7\u00e3o aos dez anos anteriores, esse dado representa um aumento de 11,5% dos casos, enquanto que o n\u00famero de v\u00edtimas de homic\u00eddio entre pessoas n\u00e3o negras caiu 12,9%.<\/p>\n\n\n\n<p>Dos 13,5 milh\u00f5es das pessoas vivendo em extrema pobreza, 75% s\u00e3o pretos ou pardos (IBGE, 2018). Curioso observar que a participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o negra na composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Federal \u00e9 inversamente proporcional aos \u00edndices de homic\u00eddios, desemprego e extrema pobreza. Enquanto representam 75% da popula\u00e7\u00e3o atingida por essas viola\u00e7\u00f5es, na C\u00e2mara a popula\u00e7\u00e3o negra \u00e9 de 25%.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, considerando esse hist\u00f3rico de sub-representatividade pol\u00edtica e a urg\u00eancia para proteger a vida da popula\u00e7\u00e3o negra e garantir a ela as mesmas condi\u00e7\u00f5es s\u00f3cio-econ\u00f4micas que a popula\u00e7\u00e3o branca, defendemos a paridade racial na composi\u00e7\u00e3o das candidaturas e no n\u00famero de cadeiras legislativas.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">\u00b7 <strong>Consideramos a aprova\u00e7\u00e3o do artigo 34:<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Art. 34. Inclua-se, onde couber, a seguinte modifica\u00e7\u00e3o ao texto da Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o em refer\u00eancia:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 2o No registro de candidaturas para as elei\u00e7\u00f5es aos cargos de Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores, observar-se-\u00e3o, obrigatoriamente, no m\u00ednimo, a paridade de candidaturas entre brancos e negros.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a71o. Ser\u00e3o eleitos, na primeira elei\u00e7\u00e3o, federal, estadual ou municipal que se seguir \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta emenda constitucional, na forma da lei, respeitando-se as vagas conquistas por cada Partido, ao menos 1\/3 de candidatos\/as negros\/as, observados os seguintes par\u00e2metros:<\/p>\n\n\n\n<p>a) Se obtida uma vaga, ser\u00e1 ocupada pelo candidato ou candidata mais votado\/a;<\/p>\n\n\n\n<p>b) Se obtidas 2 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelo\/a candidato\/a mais votado\/a e pelo negro\/a mais votado\/a;<\/p>\n\n\n\n<p>c) Se obtidas 3 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de um\/a candidato\/a negro\/a;<\/p>\n\n\n\n<p>d) Se obtidas 4 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de um\/a negro\/a;<\/p>\n\n\n\n<p>e) Se obtidas 5 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de 2 negros\/as;<\/p>\n\n\n\n<p>f) Se obtidas 6 vagas, ser\u00e3o ocupadas pelos mais votados, com a inclus\u00e3o, no m\u00ednimo, de 2 negros\/as.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a72o Nos casos em que o Partido conquistar vagas superiores \u00e0s definidas nas al\u00edneas do par\u00e1grafo anterior ser\u00e3o observadas a sistem\u00e1tica de preenchimento de<\/p>\n\n\n\n<p>vagas ali definidas, de modo que, ao final da apura\u00e7\u00e3o, se tenha, consoante definido no \u00a71o, o n\u00famero m\u00ednimo de 1\/3 de cadeiras conquistadas pelos\/as candidatos\/as negros\/as.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a73o. Na segunda e terceira elei\u00e7\u00e3o federal, estadual ou municipal que se seguir \u00e0 promulga\u00e7\u00e3o desta emenda constitucional, ser\u00e3o eleitos, na forma do \u00a71o deste artigo, respectivamente, 2\/5 e 1\u20442 de candidato\/as negros\/as.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a74o A lei de que trata o par\u00e1grafo 1o dever\u00e1 ser editada pelo Congresso nacional no prazo m\u00e1ximo de sessenta dias.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>3.<\/strong>&nbsp; &nbsp; <strong>Distrit\u00e3o \u2013 Artigos: 01 a 11, 29, 36, 42, 50 e 52<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Boa parte dos artigos apresentados pelo \u201cEmend\u00e3o\u201d prop\u00f5e a substitui\u00e7\u00e3o do atual sistema eleitoral proporcional pelo modelo batizado de \u201cDistrit\u00e3o\u201d. Esse sistema \u00e9 rejeitado por praticamente todos os pa\u00edses do mundo, com exce\u00e7\u00e3o de experi\u00eancias ocorridas no Afeganist\u00e3o, Kuwait, Emirados \u00c1rabes Unidos, Iraque e Vanuatu.<\/p>\n\n\n\n<p>No Jap\u00e3o, o modelo foi abandonado em 1990, por favorecer a l\u00f3gica da disputa individual. No Brasil, a ado\u00e7\u00e3o do \u201cDistrit\u00e3o\u201d representaria um retrocesso diante dos esfor\u00e7os para ampliar a democracia participativa e diversificar a representatividade. As raz\u00f5es s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 O modelo enfraquece os partidos e, consequentemente, seu programa pol\u00edtico, uma vez que personaliza as candidaturas. O esvaziamento das agremia\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias vai na contram\u00e3o do fortalecimento da democracia, que pressup\u00f5e conte\u00fados program\u00e1ticos e projetos coletivos de poder;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 O modelo desequilibra o processo eleitoral. Personalidades famosas, que disp\u00f5em de m\u00eddias pr\u00f3prias ou com alto poder aquisitivo para investir em sua pr\u00f3pria candidatura teriam ampla vantagem em rela\u00e7\u00e3o aos demais. A fama como crit\u00e9rio, tende a esvaziar o debate program\u00e1tico;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 O modelo invisibiliza os eleitores dos munic\u00edpios menores. Ao \u201cdescartar\u201d os votos recebidos por candidatos n\u00e3o eleitos, o \u201cDistrit\u00e3o\u201d reduz o potencial de incid\u00eancia dos munic\u00edpios menores, que n\u00e3o re\u00fanem um quantitativo de eleitores suficiente para eleger representantes da sua regi\u00e3o. No modelo atual, nenhum voto \u00e9 descartado, pois \u00e9 contabilizado para o partido.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 O modelo estimula a pr\u00e1tica do \u201cclientelismo\u201d. Ao limitar a representa\u00e7\u00e3o da candidatura a um bairro ou distritos dentro de um munic\u00edpio, o sistema prejudica candidaturas mais program\u00e1ticas, que transcendem os limites f\u00edsicos, favorecendo a forma\u00e7\u00e3o de \u201ccurrais eleitorais\u201d. Historicamente no Brasil, essa delimita\u00e7\u00e3o sempre esteve associada ao \u201cclientelismo\u201d, onde a troca de \u201cfavores\u201d entre o candidato e o eleitor, ou mesmo a coa\u00e7\u00e3o, prevalecem sobre a apresenta\u00e7\u00e3o de projetos e propostas de interesse coletivo;<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 O modelo dificulta a diversifica\u00e7\u00e3o e renova\u00e7\u00e3o dos quadros. Diante da tend\u00eancia personalista das candidaturas, os partidos acabariam indicando celebridades ou priorizando a reelei\u00e7\u00e3o de mandat\u00e1rios, em detrimento de novas candidaturas. Consequentemente, tamb\u00e9m seria prejudicado o debate feito por candidaturas mais segmentadas.<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 O modelo resulta em uma menor representatividade. Mulheres, ind\u00edgenas e negros, que j\u00e1 s\u00e3o prejudicados pela atual estrutura pol\u00edtica do pa\u00eds, teriam ainda menos representa\u00e7\u00f5es se o \u201cDistrit\u00e3o\u201d passasse a vigorar. Levantamento feito pela Frente pelo Avan\u00e7o dos Direitos Pol\u00edticos das Mulheres aponta que se o modelo tivesse vigorado na elei\u00e7\u00e3o de 2018, haveria uma queda no n\u00famero de representantes eleitas\/os: mulheres (de 77 para 73), negros (de 125 para 117) e ind\u00edgena (de uma para nenhuma).<\/p>\n\n\n\n<p>\u00c9 compreens\u00edvel, portanto, que esse modelo seja rejeitado por praticamente todos os pa\u00edses do mundo. O personalismo estimulado pelo \u201cDistrit\u00e3o\u201d prejudica as constru\u00e7\u00f5es coletivas e o debate program\u00e1tico, esvazia os partidos pol\u00edticos e impede a diversidade na representa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os de poder legislativos.<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, a tend\u00eancia \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o de \u201ccurrais eleitorais\u201d \u00e9 preocupante, sobretudo considerando o contexto brasileiro. O Brasil possui boa parte de sua popula\u00e7\u00e3o submetida a territ\u00f3rios controlados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas: mil\u00edcias, fac\u00e7\u00f5es ligadas ao tr\u00e1fico de armas e drogas, grileiros e pistoleiros. Limitar a participa\u00e7\u00e3o de candidaturas a distritos fortaleceria esses grupos, que, atrav\u00e9s do financiamento e da coa\u00e7\u00e3o, teriam condi\u00e7\u00f5es de impedir candidaturas de advers\u00e1rios e eleger representantes aliados.<\/p>\n\n\n\n<p>Portanto, rejeitamos o \u201cDistrit\u00e3o\u201d, inclusive suas varia\u00e7\u00f5es, como o \u201cDistrital Misto\u201d.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Consideramos a rejei\u00e7\u00e3o integral dos seguintes artigos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 29, 36, 42, 50 e 52.<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>4.<\/strong>&nbsp; &nbsp; <strong>Democracia direta e participativa \u2013 Artigos: 21 e 53<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Toda e qualquer mudan\u00e7a no sistema pol\u00edtico brasileiro deve seguir o caminho do respeito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o da sociedade nas tomadas de decis\u00e3o e garantia da soberania popular. Nesse sentido, alguns artigos que constam no \u201cEmend\u00e3o\u201d apontam possibilidades de avan\u00e7o, como tamb\u00e9m de retrocessos. Destacamos:<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Artigo 21:<\/p>\n\n\n\n<p>A proposta abre a possibilidade para que, atrav\u00e9s de iniciativa popular, os mandatos possam ser revogados. Esse \u00e9 um recurso positivo, uma vez que garante \u00e0 popula\u00e7\u00e3o revogar mandatos que descumprirem o programa pol\u00edtico apresentado \u00e0 \u00e9poca da campanha eleitoral ou que tenham desvios de conduta durante a execu\u00e7\u00e3o do cargo eletivo.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>O voto n\u00e3o pode ser um \u201ccheque em branco\u201d para o representante. Portanto, a possibilidade de avalia\u00e7\u00e3o e revoga\u00e7\u00e3o do mandato em curso tende a aumentar o compromisso do representante com seus eleitores e a sociedade civil, em geral.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">\u00b7 <strong>Consideramos a aprova\u00e7\u00e3o do artigo 21.<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>Art. 21. Na Proposta de Emenda \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o no 125, de 2011, acrescente-se, onde couber, a altera\u00e7\u00e3o do inciso IV no art. 14 e o acr\u00e9scimo do art. 14-A na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a convoca\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o para fins de confirma\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de mandatos eletivos, por iniciativa popular, independente de calend\u00e1rio eleitoral regular:<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt.14 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026. IV \u2013 voto popular de n\u00e3o confian\u00e7a para fins de confirma\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de mandatos eletivos. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026(NR)\u201d<\/p>\n\n\n\n<p>\u201cArt. 14-A. Podem ser submetidos ao voto popular de n\u00e3o confian\u00e7a, para fins de confirma\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o de mandatos, os eleitos pelo sistema majorit\u00e1rio em \u00e2mbito Federal, Estadual ou Municipal, que tenham atua\u00e7\u00e3o circunscrita ao Munic\u00edpio, ao Estado e ao Distrito Federal e estejam no cargo h\u00e1 pelo menos um ano, na forma de lei complementar e observadas as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n\n\n\n<p>I \u2013 uma nova elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 convocada mediante peti\u00e7\u00e3o de iniciativa popular dirigida ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, subscrita por eleitores em n\u00famero equivalente, no m\u00ednimo, a 10% (dez por cento) dos votos v\u00e1lidos dados na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o para o respectivo cargo; e, distribu\u00eddos em, pelo menos, dois ter\u00e7os da Federa\u00e7\u00e3o, dos Estados ou Munic\u00edpios, com o m\u00ednimo de 1% (um por cento) em cada um deles, salvo para prefeito;<\/p>\n\n\n\n<p>II \u2013 \u00c9 vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o popular de n\u00e3o confian\u00e7a quando faltarem menos de seis meses para a data das elei\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias;<\/p>\n\n\n\n<p>III \u2013 a peti\u00e7\u00e3o popular de n\u00e3o confian\u00e7a n\u00e3o exige motiva\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, podendo versar, entre outras causas, sobre o descumprimento do programa de governo, atos incompat\u00edveis com a \u00e9tica e o decoro do cargo, faltas graves ou a mera insatisfa\u00e7\u00e3o com o desempenho do mandat\u00e1rio;<\/p>\n\n\n\n<p>IV \u2013 a Justi\u00e7a Eleitoral verificar\u00e1 t\u00e3o somente os requisitos formais da peti\u00e7\u00e3o e, se atendidos, convocar\u00e1, em at\u00e9 sessenta dias nova elei\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>V \u2013 o eleitorado da circunscri\u00e7\u00e3o se manifestar\u00e1, mediante voto facultativo, acerca da confirma\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do mandato do titular do respectivo cargo;<\/p>\n\n\n\n<p>VI \u2013 o eleitor poder\u00e1, na mesma oportunidade, se manifestar atrav\u00e9s do voto pela confirma\u00e7\u00e3o ou revoga\u00e7\u00e3o do mandato, podendo, neste caso, escolher um novo mandat\u00e1rio entre os postulantes para completar o per\u00edodo de seu antecessor;<\/p>\n\n\n\n<p>VII \u2013 para a aprova\u00e7\u00e3o da peti\u00e7\u00e3o de n\u00e3o confian\u00e7a ser\u00e1 necess\u00e1ria a manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel da maioria absoluta do eleitorado da circunscri\u00e7\u00e3o; n\u00e3o sendo alcan\u00e7ada tal vota\u00e7\u00e3o, o mandat\u00e1rio ser\u00e1 confirmado no cargo e vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de nova peti\u00e7\u00e3o popular de n\u00e3o confian\u00e7a at\u00e9 o final do per\u00edodo de mandato;<\/p>\n\n\n\n<p>VIII \u2013 o resultado da elei\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 o imediato afastamento do mandat\u00e1rio do cargo;<\/p>\n\n\n\n<p>IX \u2013 ser\u00e1 considerado eleito:<\/p>\n\n\n\n<p>a) nas circunscri\u00e7\u00f5es onde houver previs\u00e3o de dois turnos de vota\u00e7\u00e3o, o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos v\u00e1lidos, podendo haver um segundo turno entre os dois mais votados, se nenhum deles alcan\u00e7ar tal vota\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>b) nas demais circunscri\u00e7\u00f5es, o candidato que obtiver a maioria dos votos v\u00e1lidos;<\/p>\n\n\n\n<p>c) n\u00e3o atingida a maioria absoluta, o resultado ser\u00e1 pela manuten\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n\n\n\n<p>X \u2013 a revoga\u00e7\u00e3o de mandato por decis\u00e3o de voto popular de n\u00e3o confian\u00e7a n\u00e3o importar\u00e1 para o mandat\u00e1rio afastado do cargo a perda ou suspens\u00e3o de direitos pol\u00edticos, inelegibilidade ou inabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica<\/p>\n\n\n\n<p>\u2013 Artigo 53:<\/p>\n\n\n\n<p>Na proposta, os projetos de lei de iniciativa popular dever\u00e3o tramitar em regime de prioridade e poder\u00e3o ser apresentados com a subscri\u00e7\u00e3o de pelo menos 100 mil eleitores. Consideramos fundamental esse instrumento para ampliar a capacidade de incid\u00eancia da sociedade civil no Congresso.<\/p>\n\n\n\n<p>Justamente por isso, consideramos baixa a ades\u00e3o de 100 mil eleitores, sobretudo considerando a popula\u00e7\u00e3o brasileira de mais de 200 milh\u00f5es de habitantes (IBGE, 2021) e aproximadamente 150 milh\u00f5es de eleitores (TSE, 2020). Um n\u00famero t\u00e3o baixo de ades\u00f5es pode resultar em um efeito reverso: fragilizar esse instrumento e ocasionar uma avalanche de projetos que acabe trancando pautas e impedindo que at\u00e9 mesmo os projetos de lei de iniciativa popular consigam avan\u00e7ar.<\/p>\n\n\n\n<p>Dessa forma, defendemos que as regras atuais, que exigem a coleta de assinaturas de ao menos 1% dos eleitores, sejam mantidas. No entanto, acrescentamos que essas assinaturas possam ser coletadas em formato digital, ampliando a possibilidade de mobiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>No mesmo artigo, h\u00e1 uma proposta de convoca\u00e7\u00e3o de um plebiscito, em 2024, para definir o sistema de governo no Brasil, tendo como op\u00e7\u00f5es os sistemas: presidencialista, parlamentarista ou semi-presidencialista. Al\u00e9m de considerar essa discuss\u00e3o superada em debates anteriores, compreendemos que uma mudan\u00e7a t\u00e3o radical no sistema de governo n\u00e3o pode ser feita de forma silenciosa e a\u00e7odada.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Consideramos a exclus\u00e3o dos seguintes par\u00e1grafos apresentados ao Artigo 53:<\/strong><\/h2>\n\n\n\n<p>\u00a7 2o A iniciativa popular pode ser exercida pela apresenta\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no m\u00ednimo, cem mil eleitores.<\/p>\n\n\n\n<p>Art. 117. Fica convocado plebiscito de \u00e2mbito nacional para consultar o eleitorado sobre a ado\u00e7\u00e3o do sistema de governo no Brasil, a partir de 2027.<\/p>\n\n\n\n<p>\u00a7 1o O plebiscito de que trata o caput realizar-se-\u00e1 no primeiro domingo de outubro de 2024, simultaneamente \u00e0s elei\u00e7\u00f5es municipais, devendo o eleitorado ser chamado a escolher entre o sistema presidencialista, parlamentarista ou semi-presidencialista.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\"><strong>Em defesa da democracia e de um novo sistema pol\u00edtico<\/strong>&nbsp;<\/h2>\n\n\n\n<p>Reconhecemos as imperfei\u00e7\u00f5es do atual sistema pol\u00edtico eleitoral brasileiro, natural em qualquer pa\u00eds. Por isso, n\u00e3o rejeitamos os debates e contribui\u00e7\u00f5es que visam fortalecer a democracia, ampliar a participa\u00e7\u00e3o direta e garantir a representatividade que fa\u00e7a jus \u00e0 diversidade do povo brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Justamente por isso, indicamos nossa preocupa\u00e7\u00e3o com a forma com que a PEC 125\/11 tem tramitado: em meio a uma crise sanit\u00e1ria sem precedentes no Brasil; sem amplo debate junto \u00e0 sociedade e aos pr\u00f3prios partidos; com propostas que carecem de boas experi\u00eancias, dados ou prop\u00f3sitos que a justifiquem; e sem acompanhar as transforma\u00e7\u00f5es globais, sobretudo no que se refere \u00e0s medidas que garantam a participa\u00e7\u00e3o efetiva de mulheres e negros\/as nos espa\u00e7os representativos.&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>Al\u00e9m disso, o Brasil j\u00e1 experimentou recentemente algumas altera\u00e7\u00f5es no seu sistema eleitoral, a exemplo do fim das coliga\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, aprova\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de barreira e fim do financiamento privado de campanha feito por empresas. Mudan\u00e7as significativas como essas precisam de tempo para ser experimentadas, decantadas e avaliadas. \u00c9 preciso, portanto, amadurecer esse processo de mudan\u00e7a para identificar desafios e oportunidades para aperfei\u00e7oar o sistema pol\u00edtico e eleitoral brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, atrav\u00e9s desta nota t\u00e9cnica, a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Pol\u00edtico visa contribuir com o debate p\u00fablico e reafirmar seu compromisso com a democracia, a diversidade, a pol\u00edtica participativa e a constru\u00e7\u00e3o coletiva de alternativas para o sistema pol\u00edtico brasileiro.<\/p>\n\n\n\n<p>Bras\u00edlia, 25 de junho de 2021<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\"><strong>Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Pol\u00edtico<\/strong><\/h3>\n\n\n\n<p><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A PEC 125\/11 prop\u00f5e a reserva de vagas para candidaturas femininas e sua composi\u00e7\u00e3o nos legislativos. 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